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CAETANO PIRES JR. / MEDIADOR

Mediador Extrajudicial & Judicial / Matr. 24-00296-TJRJ
Tel.: 21.9833.20.500
caetanopires.mediador@gmail.com

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Lover's Shadows

CONHEÇA-NOS!

Sobre o Mediador

Os Mediadores são extensivamente treinados, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo.


Os mediadores são imparciais não dão conselhos, nem devem influenciar nas decisões das partes.


Através de diversas técnicas e ferramentas elaboradas, próprias à solução da situação que se apresenta, os Mediadores  facilitam um dialogo positivo, construtivo, restaurativo e agradável a fim de criar uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes, sejam elas no âmbito: financeiro, vizinhança, escolar, empresarial, relação patrão X empregado, empregado X empregado, bem como dos interesses dos filhos, nas questões familiares.

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UM POUCO MAIS SOBRE A MEDIAÇÃO.

Como a Mediação pode Ajudar?

A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial.


A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, as vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz.


Com isso, a mediação ajuda famílias a curar e reconstruir suas vidas, pessoas a encontrar uma solução pacífica em questões de vizinhança, familiar, partilha, indenizações, tudo de acordo com as normas legais

Cadeado

A MEDIAÇÃO É CONFIDENCIAL?

Sim!

Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política do sigilo e da confidencialidade. Com a exceção do acordo obtido, nada que do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram.

Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.

O QUE ACONTECE NA MEDIAÇÃO?

Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate.

Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater.

As sessões têm normalmente duas horas de duração, em um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução harmoniosa.

Nestas sessões, todas as partes, após ouvir e entender os motivos de cada um, podem tomar uma decisão onde o objetivo é a solução da situação apresentada. Geralmente ambas as partes saem ganhando, há uma quebra de paradigma, haja vista que para a solução de um problema, não necessariamente alguém tem de ganhar, o binômio que se forma é de ganha X ganha. 

Caetano Pires Jr.

Tel.: 21.9833.20.500

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Escritório moderno

QUEM PARTICIPA DA MEDIAÇÃO?

Comparecem à sessão de mediação:

  • As partes do processo (se a matéria é de família, os cônjuges,  pais ou guardiães).

  • Os advogados, desde que com o consentimento de ambas as partes.

  • Mediador (es).

  • Observador (es) (um outro mediador que acompanha o procedimento).

O QUE ACONTECE DEPOIS DA MEDIAÇÃO?

Se as partes chegarem a um acordo, este será redigido.


Depois, os advogados das partes, se não estiverem presentes na sessão de mediação, tomarão ciência do que foi acordado, para confirmação ou não do que as partes decidiram.


Aprovado o acordo pelos advogados, este será remetido ao Juiz da causa para a necessária homologação judicial.

Felicidades

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Caetano Pires Jr.
Tel.: 21.9833.20.500
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Chegar a um acordo

POR QUE ESCOLHER A MEDIAÇÃO?

Entre as diversas vantagens da Mediação Extrajudicial, destaca-se a forma de resolução de conflitos em que se utiliza a figura de um terceiro imparcial, o Mediador, como facilitador da comunicação e da negociação entre as partes diretamente, que após formulado o acordo, este já possui força de título executivo extrajudicial.

Entretanto, pode ser homologado Judicialmente e tornar-se um título executivo judicial.

Outras vantagens importantes são: o tempo e o valor, haja vista que não é necessário esperar a solução judicial, tempo de tramitação do processo no judiciário brasileiro, para que o acordo seja cumprido e tenha validade e, o valor de homologação que é bem menor do que o custo de uma ação judicial normal.

Consulte seu advogado!

Caetano Pires Jr.

Te.: 21.9833.20.500

Mediador Extrajudicial & Judicial TJRJ / Matr. 24-00296

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 A MEDIAÇÃO

A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, sustento e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, decisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família.


As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de modo cooperativo e construtivo.


O objetivo da mediação, sobre questões de família, é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.

Em questões da área Cível, que em geral se trata se relações continuadas - vizinhos, partilhas, questões financeiras, é prestar a assistência na obtenção de acordos factíveis, exequíveis e possíveis, onde ambas as partes ganham. Principalmente pelo fato de que a espera pela decisão judicial não acontece. Tudo fica resolvido na sessão de mediação e, caso seja de interesse das partes, os acordos podem ser homologados judicialmente.

Caetano Pires Jr.

Te.: 21.9833.20.500

Mediador Extrajudicial & Judicial TJRJ / Matr. 24-00296

Escala de justiça
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"Quando fui convidada para uma sessão de Mediação, não acreditava que fosse possível solucionar a questão. Mas ao final dos três encontros, resolvi com meu ex-marido tudo o que precisávamos, a pensão, a guarda e a convivência. Revi meus conceitos, abri mão de algumas coisas, mudei meu posicionamento depois de ouvir o que ele tinha a dizer e suas razões, isso só foi possível porque conseguimos conversar, pensei no bem-estar de nossos filhos. As sessões de mediação e o trabalho do mediador foram fundamentais, mudou minha forma de ver os problemas  e creio que minha vida ficou melhor. Estou muito feliz com o resultado, o melhor de tudo é que hoje podemos resolver juntos as questões dos nossos filhos. Só tenho a agradecer ao Mediador, que nos fez entender que podemos sim, resolver nossas questões"

F.B.T. / Medianda

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